Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8711, de 10 de junho de 2025
Lei nº 8711/2025
LEI Nº 8711, DE 10 DE JUNHO
DE 2025
Altera a Lei nº 6.653, de 15 de maio de 2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"
LEI 8711 (018598218) SEI 00010.006554/2025-68 / pg. 1
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina/PI, 10 de junho de 2025.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Franzé Silva, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 13/06/2025, às 14:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 018598218 e o código CRC 901FF43B.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 018598218 00010.006554/2025-68
LEI 8711 (018598218) SEI 00010.006554/2025-68 / pg. 2 LEI 8711 (018598218) SEI 00010.006554/2025-68 / pg. 3