Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8708, de 3 de junho de 2025
Lei nº 8708/2025
LEI Nº 8708, DE 03 DE JUNHO
DE 2025
Altera o § 1º do art. 47 da Lei nº 8.444, de 10 de julho de 2024, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"§ 1º A reserva parlamentar que trata o caput deste artigo terá como valor de referência 1% (um inteiro por cento) da receita corrente líquida fixada no projeto de Lei Orçamentária anual do exercício de 2025." (NR)
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 03 de junho de 2025.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 05/06/2025, às 18:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o
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Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
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LEI 8708 (018491311) SEI 00017.001092/2025-22 / pg. 2