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Lei Estadual do Piauí nº 8708, de 3 de junho de 2025

Lei nº 8708/2025

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LEI Nº 8708, DE 03 DE JUNHO

DE 2025

Altera o § 1º do art. 47 da Lei nº 8.444, de 10 de julho de 2024, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O parágrafo 1º do art. 47, da Lei nº 8.444, de 10 de julho de 2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º A reserva parlamentar que trata o caput deste artigo terá como valor de referência 1% (um inteiro por cento) da receita corrente líquida fixada no projeto de Lei Orçamentária anual do exercício de 2025." (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 03 de junho de 2025.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 05/06/2025, às 18:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o

LEI 8708 (018491311) SEI 00017.001092/2025-22 / pg. 1 código verificador 018491311 e o código CRC 5102134B.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 018491311 00017.001092/2025-22

LEI 8708 (018491311) SEI 00017.001092/2025-22 / pg. 2

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