Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8706, de 27 de maio de 2025
Lei nº 8706/2025
Institui a Política Estadual de Incentivo e Fomento às Feiras da Agricultura Familiar e Agroecológicas no âmbito do estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 8706 (018347723) SEI 00010.005847/2025-28 / pg. 1
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 27 de maio de 2025.
LEI 8706 (018347723) SEI 00010.005847/2025-28 / pg. 2
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado Eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Rubens Vieira, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de
junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 05/06/2025, às 18:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 018347723 e o código CRC F8458468.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 018347723 00010.005847/2025-28
LEI 8706 (018347723) SEI 00010.005847/2025-28 / pg. 3