Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8705, de 20 de maio de 2025
Lei nº 8705/2025
Estabelece diretrizes para a elaboração do Programa de Conectividade em Áreas Rurais, no âmbito do estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 8705 (018240579) SEI 00010.005685/2025-28 / pg. 1 operadoras.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 20 de maio de 2025.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Rubens Vieira, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de
junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016). Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 22/05/2025, às 17:52, conforme
LEI 8705 (018240579) SEI 00010.005685/2025-28 / pg. 2 horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 018240579 e o código CRC 9BEAAE84.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 018240579 00010.005685/2025-28
LEI 8705 (018240579) SEI 00010.005685/2025-28 / pg. 3