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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8704, de 19 de maio de 2025

Lei nº 8704/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece como de utilidade pública a Cooperativa Mista dos Apicultores da Microrregião de Simplício Mendes do Piauí - COMAPI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida como de utilidade pública a Cooperativa Mista dos Apicultores da Microrregião de Simplício Mendes do Piauí - COMAPI, sociedade cooperativa, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, sediada à rua João Paulo I, nº 651, bairro Nova Cidade, CEP 64.700-000, município de Simplício Mendes - PI.
Art. 2.
A Cooperativa Mista dos Apicultores da Microrregião de Simplício Mendes do Piauí - COMAPI, com sede no município de Simplício Mendes, estado do Piauí, tem como objetivos a colaboração recíproca dos cooperados a congregar com outros profissionais no sentido de ampliar e aperfeiçoar a apicultura, cultivo e fabricação de alimentos e matérias-primas agrícolas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 19 de maio de 2025.

assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo

LEI 8704 (018224993) SEI 00010.005888/2025-14 / pg. 1 (*) Lei de autoria do Deputado Francisco Limma, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 22/05/2025, às 17:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 018224993 e o código CRC 7E0FE14F.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 018224993 00010.005888/2025-14

LEI 8704 (018224993) SEI 00010.005888/2025-14 / pg. 2

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