Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8702, de 16 de maio de 2025
Lei nº 8702/2025
Dispõe sobre a vedação de apreensão de veículos de duas rodas por débitos tributários nas operações de combate à criminalidade, no âmbito do estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 16 de maio de 2025.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado
(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 22/05/2025, às 14:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
LEI 8702 (018184807) SEI 00027.002674/2025-15 / pg. 1 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 018184807 e o código CRC C6923E45.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 018184807 00027.002674/2025-15
LEI 8702 (018184807) SEI 00027.002674/2025-15 / pg. 2