Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8699, de 16 de maio de 2025
Lei nº 8699/2025
Institui o Sistema de Compensação pelo Cumprimento de Metas por Indicadores Estratégicos de Criminalidade no estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 8699 (018180657) SEI 00027.002674/2025-15 / pg. 1
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 16 de maio de 2025.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado
(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 22/05/2025, às 14:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
LEI 8699 (018180657) SEI 00027.002674/2025-15 / pg. 2 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 018180657 e o código CRC 55E113B6.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 018180657 00027.002674/2025-15
LEI 8699 (018180657) SEI 00027.002674/2025-15 / pg. 3