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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8698, de 16 de maio de 2025

Lei nº 8698/2025

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Art. 1. Art. 43. Art. 2.
3 artigos

Altera a Lei Estadual nº 8.158, de 20 de setembro de 2023, para incluir como fonte de receita do Fundo Estadual de Segurança Pública (FESP) os bens e valores oriundos de infrações penais diversas e declarados perdidos em favor do Estado do Piauí, com o objetivo de fortalecer a política de recuperação de ativos e destinação ao sistema estadual de segurança pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O inciso X do artigo 43 da Lei nº 8.158, de 20 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 43.
Constituem receitas do Fundo Estadual de Segurança Pública (FESP): ........................................................................
Xativos financeiros, compreendidos como todos os bens, direitos e valores relacionados, direta ou indiretamente, à prática dos crimes previstos na Lei nº 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro) ou de quaisquer outras infrações penais, recuperados em investigação criminal conduzida pela Polícia Civil, inclusive aqueles decorrentes da prestação de fiança e da alienação de bens apreendidos, cujo perdimento tenha sido decretado pelo Poder Judiciário em favor do Estado do Piauí;" (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 16 de maio de 2025.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado

LEI 8698 (018180301) SEI 00027.002674/2025-15 / pg. 1

(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 22/05/2025, às 14:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 018180301 e o código CRC 4510E352.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 018180301 00027.002674/2025-15

LEI 8698 (018180301) SEI 00027.002674/2025-15 / pg. 2

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