Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8698, de 16 de maio de 2025
Lei nº 8698/2025
Altera a Lei Estadual nº 8.158, de 20 de setembro de 2023, para incluir como fonte de receita do Fundo Estadual de Segurança Pública (FESP) os bens e valores oriundos de infrações penais diversas e declarados perdidos em favor do Estado do Piauí, com o objetivo de fortalecer a política de recuperação de ativos e destinação ao sistema estadual de segurança pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 16 de maio de 2025.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado
LEI 8698 (018180301) SEI 00027.002674/2025-15 / pg. 1
(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 22/05/2025, às 14:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 018180301 e o código CRC 4510E352.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 018180301 00027.002674/2025-15
LEI 8698 (018180301) SEI 00027.002674/2025-15 / pg. 2