Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8697, de 16 de maio de 2025
Lei nº 8697/2025
Autoriza as forças de segurança pública do estado do Piauí a conduzir à autoridade policial o indivíduo que descumprir medida cautelar diversa da prisão e determina o encaminhamento ao juízo competente para análise.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 16 de maio de 2025.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado
(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
LEI 8697 (018180073) SEI 00027.002674/2025-15 / pg. 1
Secretário de Governo Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 22/05/2025, às 14:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 018180073 e o código CRC 8AC7C77B.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 018180073 00027.002674/2025-15
LEI 8697 (018180073) SEI 00027.002674/2025-15 / pg. 2