Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8693, de 15 de maio de 2025
Lei nº 8693/2025
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A., com a garantia da União e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 8693 (018174869) SEI 00017.001028/2025-41 / pg. 1 despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta corrente de titularidade do Estado do Piauí, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos, os montantes necessários às amortizações e o pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 15 de maio de 2025.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(Assinado Eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 15/05/2025, às 18:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 018174869 e o código CRC 874363EF.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 018174869 00017.001028/2025-41
LEI 8693 (018174869) SEI 00017.001028/2025-41 / pg. 2