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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8689, de 15 de maio de 2025

Lei nº 8689/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de utilidade pública a Associação de Promoção Multicultural - PROMULTI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade pública a Associação de Promoção Multicultural - PROMULTI, instituição civil sem fins lucrativos, com o CNPJ nº 24.431.557/0001-45, situada à rua Professor Darcy Araújo, nº 2049, bairro São Cristóvão, CEP: 64.051-040, no município de Teresina, estado do Piauí.
Art. 2.
A Associação de Promoção Multicultural - PROMULTI tem como objetivos, dentre outros, fomentar a produção artístico-cultural de Teresina, promover ações e projetos de capacitação nas áreas da cultura, artes cênicas, fotografia, cinema, vídeo, artes plásticas, artes gráficas, arquitetura, folclore, literatura, pesquisa e documentação, fortalecer a identidade cultural e fomentar a formação de plateia, realizar exposições, mostras, cursos, concursos, festivais, capacitações, salões e conferências, e fomentar o mercado de entretenimento cultural local, artesanato, moda, design e tecnologia da informação, em conformidade com a legislação vigente no Brasil e com o seu Estatuto.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 15 de maio de 2025.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo

LEI 8689 (018161653) SEI 00010.005889/2025-69 / pg. 1 (*) Lei de autoria do Deputado Fábio Novo, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016). Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 19/05/2025, às 19:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 018161653 e o código CRC D1AC4476.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 018161653 00010.005889/2025-69

LEI 8689 (018161653) SEI 00010.005889/2025-69 / pg. 2

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