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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8684, de 14 de maio de 2025

Lei nº 8684/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Inclui no Calendário de Eventos Oficiais do estado do Piauí o Festival de Música "Festeja Cocal", realizado anualmente no mês de agosto, no município de Cocal - PI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído no Calendário de Eventos Oficiais do estado do Piauí, o Festival de Música "Festeja Cocal", realizado anualmente no mês de agosto, no município de Cocal - Pl.
Art. 2.
Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do estado do Piauí procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 14 de maio de 2025.

(assinado eletronicamente) SEVERO MARIA EULÁLIO NETO Governador do Estado do Piauí, em exercício

(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Rubens Vieira, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de

junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por SEVERO MARIA EULALIO NETO - Matr.0000000-0, Governador, em exercício, em 14/05/2025, às 15:54,

LEI 8684 (018148181) SEI 00010.005103/2025-11 / pg. 1 conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 018148181 e o código CRC 483AB166.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 018148181 00010.005103/2025-11

LEI 8684 (018148181) SEI 00010.005103/2025-11 / pg. 2

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