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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8683, de 14 de maio de 2025

Lei nº 8683/2025

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Declara a Procissão das Sanfonas de Teresina - PI como Patrimônio Cultural Imaterial do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Declara a Procissão das Sanfonas de Teresina como Patrimônio Cultural Imaterial do Piauí, nos termos da Lei nº 4.515, de 09 de novembro de 1992.
Art. 2.
Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do estado do Piauí procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 14 de maio de 2025.

(assinado eletronicamente) SEVERO MARIA EULÁLIO NETO Governador do Estado do Piauí, em exercício

(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Francisco Limma, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07

de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por SEVERO MARIA EULALIO NETO - Matr.0000000-0, Governador, em exercício, em 14/05/2025, às 15:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php?

LEI 8683 (018148010) SEI 00010.005616/2025-14 / pg. 1 acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 018148010 e o código CRC 94A07D42.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 018148010 00010.005616/2025-14

LEI 8683 (018148010) SEI 00010.005616/2025-14 / pg. 2

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