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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8682, de 14 de maio de 2025

Lei nº 8682/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de utilidade pública o Instituto Xamânico Luz Ancestral.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada a utilidade pública do Instituto Xamânico Luz Ancestral, com CNPJ nº 49.131.693/0001-40.
Art. 2.
Ficam assegurados à entidade de que trata o artigo anterior, todos os direitos e vantagens estabelecidos pela legislação pertinente em vigor.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 14 de maio de 2025.

(Assinado Eletronicamente) SEVERO MARIA EULALIO NETO Governador do Estado do Piauí, em exercício

(Assinado Eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Hélio Rodrigues, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07

de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por SEVERO MARIA EULALIO NETO - Matr.0000000-0, Governador, em exercício, em 14/05/2025, às 15:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

LEI 8682 (018139575) SEI 00010.005106/2025-47 / pg. 1 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 018139575 e o código CRC 215B4268.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 018139575 00010.005106/2025-47

LEI 8682 (018139575) SEI 00010.005106/2025-47 / pg. 2

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