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Lei Estadual do Piauí nº 8680, de 9 de maio de 2025

Lei nº 8680/2025

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Disponibilizado: 14/05/2025 17:59:49 Publicado: 15/05/2025 00:00:00

_LEIS_

Institui o dia 16 de maio como o "Dia S de Valorização e Reconhecimento do Sistema Fecomércio / Sesc / Senac" no Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu

sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o dia 16 de maio como o "Dia S de Valorização e Reconhecimento do Sistema Fecomércio / Sesc / Senac" no Piauí.
Art. 2.
A sociedade civil organizada, em parceria com o Poder Público, poderá realizar atividades, eventos e campanhas educativas alusivas ao Dia S, com o Sesc e o Senac, visando ampliar o conhecimento sobre a atuação dessas instituições e a sua relevância para a comunidade.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 09 de maio de 2025.

(Assinado Eletronicamente)

Rafael Tajra Fonteles

Governador do Estado do Piauí

(Assinado Eletronicamente)

Ivanovick Feitosa Dias Pinheiro

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Wilson Brandão, PP (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)

Republicado por incorreção - Publicação anterior no Diário Oficial Eletrônico do Estado do PiauíDOEE/PI, Edição Suplementar n° 87, de 09 de maio de 2025. (Transcrição da nota LEIS de Nº 11409, datada de 14 de maio de 2025.)

LEI Nº 8.682, DE 14 DE MAIO DE 2025

Reconhece de utilidade pública o Instituto Xamânico Luz Ancestral.

Diário nº 90/2025, 14 de maio de 2025. *** Iniciado: 14/05/2025 08:31:17 *** Página 1/258

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