Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8680, de 9 de maio de 2025
Lei nº 8680/2025
Disponibilizado: 14/05/2025 17:59:49 Publicado: 15/05/2025 00:00:00
_LEIS_
Institui o dia 16 de maio como o "Dia S de Valorização e Reconhecimento do Sistema Fecomércio / Sesc / Senac" no Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 09 de maio de 2025.
(Assinado Eletronicamente)
Rafael Tajra Fonteles
Governador do Estado do Piauí
(Assinado Eletronicamente)
Ivanovick Feitosa Dias Pinheiro
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Wilson Brandão, PP (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)
Republicado por incorreção - Publicação anterior no Diário Oficial Eletrônico do Estado do PiauíDOEE/PI, Edição Suplementar n° 87, de 09 de maio de 2025. (Transcrição da nota LEIS de Nº 11409, datada de 14 de maio de 2025.)
LEI Nº 8.682, DE 14 DE MAIO DE 2025
Reconhece de utilidade pública o Instituto Xamânico Luz Ancestral.
Diário nº 90/2025, 14 de maio de 2025. *** Iniciado: 14/05/2025 08:31:17 *** Página 1/258
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