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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8678, de 9 de maio de 2025

Lei nº 8678/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de utilidade pública a Federação de Tiro do Piauí - FETPI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Federação de Tiro do Piauí - FETPI, com CNPJ nº 21.760.243/0001-06, com sede e foro no município de Teresina - Piauí.
Art. 2.
Ficam assegurados à entidade de que trata o artigo anterior, todos os direitos e vantagens estabelecidos pela legislação pertinente em vigor.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 09 de maio 2025.

(Assinado Eletronicamente) Rafael Tajra Fonteles Governador do Estado do Piauí

(Assinado Eletronicamente) Ivanovick Feitosa Dias Pinheiro

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Nerinho, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho

de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 09/05/2025, às 19:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

LEI 8678 (018077000) SEI 00010.004943/2025-59 / pg. 1 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 018077000 e o código CRC D41DCCF9.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 018077000 00010.004943/2025-59

LEI 8678 (018077000) SEI 00010.004943/2025-59 / pg. 2

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