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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8676, de 9 de maio de 2025

Lei nº 8676/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Reconhece de utilidade pública o Instituto Champions Arena - ICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido de utilidade pública o Instituto Champions Arena - ICA, instituição civil sem fins lucrativos, com o CNPJ 42.055.451/0001-76, e situado na Estrada das Sete Ladeiras, Km 5, Loteamento Caminho dos Sonhos, Lote 16, Taboca do Pau Ferrado, CEP: 64.090-991, zona rural, no município de Teresina, estado do Piauí.
Art. 2.
O Instituto Champions Arena - ICA tem como objetivos, dentre outros, promover e fomentar o ensino e a prática desportiva das modalidades em geral e atividades culturais e recreativas entre seus associados e comunidades, organizar provas desportivas, atividades culturais, feiras e congressos, exposições, palestras e treinamentos, incentivar e produzir eventos desportivos, organizar projetos comunitários que apoiem o desenvolvimento sustentável das comunidades, promover o desenvolvimento humano, econômico, socioambiental e educacional, realizar a preparação para pré-vestibulares e estimular a cultura das comunidades, em conformidade com a legislação vigente no Brasil e com o seu Estatuto.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 09 de maio de 2025.

(Assinado Eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(Assinado Eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Fábio Novo, PT (informação determinada pela Lei nº

LEI 8676 (018057607) SEI 00010.005617/2025-69 / pg. 1 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 15/05/2025, às 18:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 018057607 e o código CRC 5C27D7A3.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 018057607 00010.005617/2025-69

LEI 8676 (018057607) SEI 00010.005617/2025-69 / pg. 2

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