Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8675, de 7 de maio de 2025
Lei nº 8675/2025
Altera a Lei nº 5.506, de 01 de novembro de 2005, no tocante à indenização transporte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º ....................................................................................................................
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 07 de maio de 2025.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 08/05/2025, às 16:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto
LEI 8675 (018026920) SEI 00002.011673/2024-51 / pg. 1 Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
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Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 018026920 00002.011673/2024-51
LEI 8675 (018026920) SEI 00002.011673/2024-51 / pg. 2