Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8674, de 7 de maio de 2025
Lei nº 8674/2025
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DO PROGRAMA
LEI 8674 (018026380) SEI 00030.006675/2025-71 / pg. 1
Institui o Programa Social de Formação de Condutores de Veículos Automotores - "CNH Social", altera a Lei nº 4.254, de 27 de dezembro de 1988.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DA GESTÃO E DA GOVERNANÇA DO PROGRAMA CNH SOCIAL
SEÇÃO I
Da Gestão
LEI 8674 (018026380) SEI 00030.006675/2025-71 / pg. 2 do Programa CNH Social.
SEÇÃO II
Da Governança
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 07 de maio de 2025.
(assinado eletronicamente)
LEI 8674 (018026380) SEI 00030.006675/2025-71 / pg. 3
RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 09/05/2025, às 18:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 018026380 e o código CRC A9FF8C84.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 018026380 00030.006675/2025-71
LEI 8674 (018026380) SEI 00030.006675/2025-71 / pg. 4