O artigo 2º, da Lei nº 8.202, de 01 de Novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 2º ....................................................................................................................................... ...................................................................................................................................................
VAnalista Governamental - Especialidade Auditor Ambiental:
a)realizar atividades especializadas de planejamento ambiental, organizacional, estratégico, tático e operacional, relacionadas à regulação, gestão e ordenamento do uso e acesso aos recursos ambientais, com foco na melhoria da qualidade ambiental e no uso sustentável dos recursos ambientais e dos recursos hídricos;
b)desenvolver estudos e propor instrumentos estratégicos para implementação, acompanhamento, avaliação e controle das políticas estaduais de meio ambiente, recursos hídricos, enfrentamento às mudanças climáticas, gestão dos resíduos sólidos, proteção da
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c)planejar, propor e executar políticas e programas ambientais estratégicos alinhados às políticas ambientais vigentes, visando à preservação ambiental, educação ambiental, o enfrentamento à mudança do clima e aos incêndios florestais, o uso sustentável dos recursos ambientais e a eficiência administrativa;
d)exercer, com exclusividade, atividades de regulação, controle, fiscalização, licenciamento e auditoria ambiental e dos recursos hídricos, bem como as necessárias à gestão e proteção da fauna e flora, e outras ações finalísticas de comando e controle;
e)produzir conhecimento necessário ao processo de tomada de decisão em matéria de proteção ambiental, visando garantir suporte, eficácia e eficiência às ações de campo;
f)produzir e fornecer informações técnicas, emitir pareceres e gerenciar dados no âmbito do Sistema Estadual de Informações Ambientais, conforme especificações técnicas, científicas, normativas e legais relacionadas à qualidade ambiental;
g)desenvolver, coordenar e implementar programas e projetos de remediação, despoluição e recuperação ambiental, abrangendo o uso sustentável dos recursos ambientais;
h)realizar ações de planejamento, execução e monitoramento de auditorias de certificação ambiental do Selo Ambiental, requisito para o pleito do ICMS Ecológico;
i)coordenar e integrar equipes de análise e avaliação de estudos, relatórios e documentos que compõem os processos administrativos ambientais;
j)exercer o poder de polícia administrativa através da aplicação de autos de infração e demais sanções administrativas previstas, emitir laudos e pareceres técnicos, autos de constatação, relatórios de auditoria, inspeção fiscalização, em conformidade com a legislação ambiental estadual e federal, referentes aos processos administrativos ambientais;
k)desenvolver e aplicar programas e metodologias de controle ambiental, incluindo o monitoramento da qualidade ambiental, dos incêndios florestais, dos recursos hídricos e a implementação de planos de remediação e recuperação de áreas degradadas;
l)propor e gerenciar sistemas de informações ambientais e geográficas, promovendo o uso de tecnologias para monitoramento remoto e à análise de dados ambientais, com vistas ao controle ambiental;
m)prestar assessoramento técnico a órgãos estaduais na execução de políticas ambientais e no cumprimento da legislação vigente, bem como propor soluções integradas e estratégias de desenvolvimento sustentável, alinhando políticas ambientais e setoriais para os órgãos da administração pública estadual;
n)propor programas de atração e captação de recursos para aplicação na educação ambiental, na preservação e uso sustentável dos recursos naturais, e alternativas de utilização e gestão dos recursos do Fundo Estadual de Meio Ambiente, do Fundo Estadual de Recursos Hídricos e outros fundos de natureza ambiental;
o)realizar ações de planejamento, controle e monitoramento relacionadas à conservação da biodiversidade, à criação e manutenção de unidades de conservação, à proteção da fauna silvestre e dos animais domésticos;
p)realizar ações de planejamento, coordenação e mobilização em organismos de representação social e consulta pública de natureza ambiental, tais como conselhos, fóruns, comitês de bacias hidrográficas e outros órgãos colegiados temáticos de meio
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ambiente, mudança do clima, educação ambiental, resíduos sólidos, fauna, entre outros;
q)prestar assessoramento aos órgãos da administração estadual na formulação e implementação de políticas internas de sustentabilidade no âmbito da administração pública, garantindo o cumprimento da legislação ambiental e de recursos hídricos, bem como, acompanhar a elaboração, execução e monitoramento de planos, projetos e programas ambientais vinculados a operações de crédito ou outras contrapartidas ambientais assumidas pelo Estado do Piauí. ....................................................................................................................................................... .......................................................................................................................................................
§ 3ºPara o cargo de Analista Governamental - Especialidade Auditor Ambiental, o titular da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos pode dispensar o controle de frequência mediante registro de ponto, exclusivamente nos dias em que o exercício as atribuições previstas nesta Lei exijam atividade de campo e de vistorias de caráter ambiental, a serem desempenhadas externamente". (NR)