Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8670, de 2 de maio de 2025
Lei nº 8670/2025
Atualiza o piso salarial estadual para os profissionais do magistério público da educação básica, após a aplicação do Piso Salarial Profissional Nacional - PSPN, estabelecido pela Portaria MEC nº 77/2025, e concede reajuste aos servidores efetivos do magistério estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina/PI, 02 de maio de 2025.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado
LEI 8670 (017923605) SEI 00011.004519/2025-02 / pg. 1
(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo
ANEXO ÚNICO
Cargos do Magistério Estadual (Professor, Supervisor Pedagógico, Orientador Educacional e Técnico em
Gestão Educacional)
TABELA DE VENCIMENTOS - MAGISTÉRIO - MAIO/2025
40 HORAS
CLASSE NÍVEL VENCIMENTOS
AeB I a IV R$ 4.949,10
I R$ 4.984,17
II R$ 5.019,38 SL III R$ 5.054,67
IV R$ 5.090,10
I R$ 5.125,61
II R$ 5.179,27 SE III R$ 5.323,89
LEI 8670 (017923605) SEI 00011.004519/2025-02 / pg. 2
IV R$ 5.469,59
I R$ 5.535,43
II R$ 5.787,64 SM III R$ 6.041,99
IV R$ 6.298,35
I R$ 6.855,36
II R$ 7.470,24 SD III R$ 8.090,33
IV R$ 8.676,55
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 02/05/2025, às 18:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 017923605 e o código CRC 064D7C31.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 017923605 00011.004519/2025-02
LEI 8670 (017923605) SEI 00011.004519/2025-02 / pg. 3