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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8670, de 2 de maio de 2025

Lei nº 8670/2025

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Atualiza o piso salarial estadual para os profissionais do magistério público da educação básica, após a aplicação do Piso Salarial Profissional Nacional - PSPN, estabelecido pela Portaria MEC nº 77/2025, e concede reajuste aos servidores efetivos do magistério estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica atualizado o valor do piso salarial profissional estadual para os profissionais do magistério público da educação básica, ocupantes de cargo efetivo, para R$ 4.867,77 (quatro mil oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos), em conformidade com a Portaria MEC nº 77, de 29 de janeiro de 2025, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 2.
Ficam reajustados, em no mínimo 6,27% (seis inteiros e vinte e sete centésimos por cento), a partir de 1º de maio de 2025, e na forma do art. 37, X, da Constituição Federal, os vencimentos dos profissionais do magistério público da educação básica do estado do Piauí, ocupantes de cargo efetivo, inclusive para os inativos, que passarão a ser pagos nos valores constantes na tabela de vencimentos do Anexo Único desta Lei.
Parágrafo únicoO reajuste previsto no caput deste artigo será aplicado de forma proporcional à jornada de trabalho para os profissionais que atuam em carga horária inferior a 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 3.
Os efeitos financeiros desta Lei ficam condicionados ao atendimento dos requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina/PI, 02 de maio de 2025.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado

LEI 8670 (017923605) SEI 00011.004519/2025-02 / pg. 1

(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo

ANEXO ÚNICO

Cargos do Magistério Estadual (Professor, Supervisor Pedagógico, Orientador Educacional e Técnico em

Gestão Educacional)

TABELA DE VENCIMENTOS - MAGISTÉRIO - MAIO/2025

40 HORAS

CLASSE NÍVEL VENCIMENTOS

AeB I a IV R$ 4.949,10

I R$ 4.984,17

II R$ 5.019,38 SL III R$ 5.054,67

IV R$ 5.090,10

I R$ 5.125,61

II R$ 5.179,27 SE III R$ 5.323,89

LEI 8670 (017923605) SEI 00011.004519/2025-02 / pg. 2

IV R$ 5.469,59

I R$ 5.535,43

II R$ 5.787,64 SM III R$ 6.041,99

IV R$ 6.298,35

I R$ 6.855,36

II R$ 7.470,24 SD III R$ 8.090,33

IV R$ 8.676,55

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 02/05/2025, às 18:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 017923605 e o código CRC 064D7C31.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 017923605 00011.004519/2025-02

LEI 8670 (017923605) SEI 00011.004519/2025-02 / pg. 3

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