Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8669, de 2 de maio de 2025
Lei nº 8669/2025
Altera a Lei nº 7.767, de 30 de março de 2022, para reajustar os subsídios das carreiras da Polícia Civil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Anexo I
CLASSE DELEGADO DE POLICIA ESPECIAL R$ 28.417,53 1ª CLASSE R$ 25.834,14 2ª CLASSE R$ 23.485,56 3ª CLASSE R$ 21.350,52
Anexo II
PERITOS (CRIMINAIS/MÉDICOCLASSE LEGISTA/ODONTOLEGISTA) ESPECIAL R$ 17.050,52 1ª CLASSE R$ 15.500,46 2ª CLASSE R$ 14.091,33 3ª CLASSE R$ 12.810,30
Anexo III
CLASSE AGENTE/ESCRIVÃES ESPECIAL R$10.457,79 1ª CLASSE R$9.041,94 2ª CLASSE R$8.219,94 3ª CLASSE R$7.472,28
"(NR)
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 02 de maio de 2025.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado
(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 02/05/2025, às 18:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
LEI 8669 (017922990) SEI 00002.011876/2024-47 / pg. 1 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 017922990 e o código CRC A4433D3E.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 017922990 00002.011876/2024-47
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