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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8667, de 2 de maio de 2025

Lei nº 8667/2025

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Ajusta as tabelas de vencimentos dos servidores públicos efetivos da Administração Direta do Poder Executivo do Estado do Piauí, de suas autarquias e fundações públicas, cujos valores sejam inferiores ao saláriomínimo vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam ajustados para o valor do salário-mínimo vigente os vencimentos dos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos da Administração Direta do Poder Executivo do estado do Piauí, de suas autarquias e fundações públicas, que possuem vencimentos inferiores ao mínimo legal.
Art. 2.
O disposto nesta Lei aplica-se igualmente aos servidores inativos e pensionistas cujos proventos ou pensões sejam derivados dos cargos mencionados no art. 1º, nos termos da Constituição Federal.
Art. 3.
A implementação dos ajustes estabelecidos nesta Lei fica condicionada ao cumprimento dos requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000).
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2025, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 02 de maio de 2025.

(Assinado Eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado

(Assinado Eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

LEI 8667 (017922954) SEI 00002.001788/2025-18 / pg. 1

Secretário de Governo

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 02/05/2025, às 18:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 017922954 e o código CRC 270BA971.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 017922954 00002.001788/2025-18

LEI 8667 (017922954) SEI 00002.001788/2025-18 / pg. 2

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