Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8667, de 2 de maio de 2025
Lei nº 8667/2025
Ajusta as tabelas de vencimentos dos servidores públicos efetivos da Administração Direta do Poder Executivo do Estado do Piauí, de suas autarquias e fundações públicas, cujos valores sejam inferiores ao saláriomínimo vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 02 de maio de 2025.
(Assinado Eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado
(Assinado Eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
LEI 8667 (017922954) SEI 00002.001788/2025-18 / pg. 1
Secretário de Governo
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 02/05/2025, às 18:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 017922954 e o código CRC 270BA971.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 017922954 00002.001788/2025-18
LEI 8667 (017922954) SEI 00002.001788/2025-18 / pg. 2