Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8666, de 2 de maio de 2025
Lei nº 8666/2025
Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos e subsídios dos policiais militares, bombeiros militares e servidores públicos efetivos da Administração Direta do Poder Executivo do estado do Piauí, de suas autarquias e fundações públicas, na forma do art. 37, X, da Constituição Federal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 8666 (017922885) SEI 00002.001763/2025-14 / pg. 1 estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000).
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 02 de maio de 2025.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado
(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 02/05/2025, às 18:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 017922885 e o código CRC 43F21D91.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 017922885 00002.001763/2025-14
LEI 8666 (017922885) SEI 00002.001763/2025-14 / pg. 2