Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8665, de 30 de abril de 2025
Lei nº 8665/2025
Dispõe sobre a isenção do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos para doadoras regulares de leite materno no estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 8665 (017917781) SEI 00010.004279/2025-48 / pg. 1
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 30 de abril de 2025.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo
(*) Lei de autoria da Deputada Ana Paula, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de
junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016). Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 05/05/2025, às 10:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 017917781 e o código CRC 08C61869.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 017917781 00010.004279/2025-48
LEI 8665 (017917781) SEI 00010.004279/2025-48 / pg. 2