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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8663, de 28 de abril de 2025

Lei nº 8663/2025

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Declara o Festejo de Nossa Senhora da Guia, na cidade de Floriano, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Declara o Festejo de Nossa Senhora da Guia, na cidade Floriano, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do estado do Piauí.
Art. 2.
Passa a ser inserido no Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí, o Festejo de Nossa Senhora da Guia, na cidade Floriano, realizado de 11 a 20 de setembro, anualmente.
Art. 3.
Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do Estado do Piauí procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 28 de abril de 2025.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo

LEI 8663 (017865469) SEI 00010.004282/2025-61 / pg. 1 (*) Lei de autoria do Deputado Marcus Vinícius Kalume, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 30/04/2025, às 18:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO - Matr.0380907-2, Secretário de Estado, em 01/05/2025, às 21:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 017865469 e o código CRC 31CF22E1.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 017865469 00010.004282/2025-61

LEI 8663 (017865469) SEI 00010.004282/2025-61 / pg. 2

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