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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8660, de 24 de abril de 2025

Lei nº 8660/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública da Associação Filantrópica Monte Moriá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Filantrópica Monte Moriá, sem fins lucrativos, CNPJ nº 30.506.008/0001-95, situada na Rua Sol Nascente, s/n, bairro Novo Horizonte 1, no município de Uruçuí, no estado do Piauí.
Art. 2.
A Associação Filantrópica Monte Moriá é uma entidade civil com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que tem como finalidade conscientizar o usuário e a sociedade em geral de que o uso de drogas ilícitas alimenta as atividades e organizações criminosas que têm no narcotráfico, sua principal fonte de recursos financeiros; prestar serviço na área da preservação, recuperação e reinserção social de pessoas com problemas com uso; dentre outras atividades.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 24 de abril de 2025.

(Assinado Eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(Assinado Eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Ana Paula, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de

junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES,

LEI 8660 (017800406) SEI 00010.004276/2025-12 / pg. 1 Governador do Estado do Piauí, em 30/04/2025, às 18:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 017800406 e o código CRC B47FA077.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 017800406 00010.004276/2025-12

LEI 8660 (017800406) SEI 00010.004276/2025-12 / pg. 2

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