Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8659, de 23 de abril de 2025
Lei nº 8659/2025
Reconhece de Utilidade Pública o Instituto Acolher H. Dobal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 23 de abril de 2025.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Carlos Augusto, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07
de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 28/04/2025, às 19:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php?
LEI 8659 (017793971) SEI 00010.004111/2025-32 / pg. 1 acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 017793971 e o código CRC C1040D6E.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 017793971 00010.004111/2025-32
LEI 8659 (017793971) SEI 00010.004111/2025-32 / pg. 2