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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8659, de 23 de abril de 2025

Lei nº 8659/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública o Instituto Acolher H. Dobal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública ao Instituto Acolher H. Dobal, CNPJ nº 12.216.553/0001-65, com sede na Rua do Camelo, nº 879, Angelim, Teresina - PI, CEP: 64.034-160.
Art. 2.
Fica assegurada à entidade de que trata o artigo anterior, todos os direitos e vantagens estabelecidos pela legislação pertinente em vigor.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 23 de abril de 2025.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Carlos Augusto, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07

de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 28/04/2025, às 19:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php?

LEI 8659 (017793971) SEI 00010.004111/2025-32 / pg. 1 acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 017793971 e o código CRC C1040D6E.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 017793971 00010.004111/2025-32

LEI 8659 (017793971) SEI 00010.004111/2025-32 / pg. 2

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