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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8658, de 23 de abril de 2025

Lei nº 8658/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí o Dia Estadual dos Profetas da Chuva.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído, no Calendário Oficial do estado do Piauí, o Dia Estadual dos Profetas da Chuva, a ser comemorado, anualmente, no dia 6 de janeiro.
Parágrafo únicoProfetas da chuva são homens e mulheres do sertão nordestino do Brasil que utilizam conhecimentos empíricos e tradicionais de observação detalhada da natureza, como flora, fauna, astros e fenômenos atmosféricos, combinados aos saberes ancestrais ligados ao povo indígena, quilombolas e sertanejos para prever o clima, especialmente as chuvas.
Art. 2.
O Dia Estadual dos Profetas da Chuva tem como objetivo:
Ipartilhar as experiências estudadas no decorrer do ano anterior e realizar prognóstico para o inverno vindouro;
IIrevitalizar essa cultura através da inserção de novos membros no quadro de profetas da chuva;
IIIrealizar escuta ativa através de pesquisa populacional sobre as insatisfações sociais em relação às mudanças climáticas, suas consequências e os avanços das políticas públicas no setor de preservação do meio ambiente;
IVestimular o ensino, aprendizado e prática sustentável de cultivo da terra com culturas adaptadas ao clima semiárido;
Vrealizar rodas de prosas com a finalidade de manter a cultura dos saberes da chuva trazidos pelos antepassados;
VIincentivar a realização de eventos de Encontros de Profetas da Chuva visando atrair turismo cultural e impulsão econômica regional;
VIIincentivar que os museus e órgãos de registros oficiais registrem tais saberes.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 23 de abril de 2025.

LEI 8658 (017793545) SEI 00010.004120/2025-23 / pg. 1

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Francisco Limma, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07

de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 28/04/2025, às 19:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 017793545 e o código CRC 808F749D.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 017793545 00010.004120/2025-23

LEI 8658 (017793545) SEI 00010.004120/2025-23 / pg. 2

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