Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8657, de 23 de abril de 2025
Lei nº 8657/2025
Institui e integra ao Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí o Dia Estadual da Luta Anticapacitista.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 8657 (017779294) SEI 00010.004283/2025-14 / pg. 1 execução das ações relacionadas à data;
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 23 de abril de 2025.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Franzé Silva, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de
junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 30/04/2025, às 18:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO - Matr.0380907-2, Secretário de Estado, em 01/05/2025, às 21:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 017779294 e o código CRC 62519BC2.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 017779294 00010.004283/2025-14
LEI 8657 (017779294) SEI 00010.004283/2025-14 / pg. 2