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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8656, de 23 de abril de 2025

Lei nº 8656/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de utilidade pública estadual a Rádio Comunitária Alternativa, do município de Parnaíba - PI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade pública estadual a Rádio Comunitária Alternativa, associação privada, sem fins lucrativos, com a finalidade principal de contribuir com a luta pela democratização dos meios de comunicação, pela democratização da informação e pela institucionalização do direito de comunicar, registrada no CNPJ nº 05.410.426/0001-37 e sediada na Rua Padre Castelo Branco, nº 2024, sala 1, Bairro São Jose, CEP: 64.218-310, Parnaíba - PI.
Art. 2.
Ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente à associação de que trata o artigo anterior.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 23 de abril de 2025.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo

LEI 8656 (017775012) SEI 00010.004280/2025-72 / pg. 1 (*) Lei de autoria do Deputado Georgiano Neto, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 30/04/2025, às 18:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO - Matr.0380907-2, Secretário de Estado, em 01/05/2025, às 21:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 017775012 e o código CRC DE0218CF.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 017775012 00010.004280/2025-72

LEI 8656 (017775012) SEI 00010.004280/2025-72 / pg. 2

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