Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8654, de 16 de abril de 2025
Lei nº 8654/2025
Altera a Lei Complementar nº 59, de 30 de novembro de 2005, que institui a organização da Defensoria Pública do estado do Piauí, disciplina a carreira de Defensor Público, estabelece o regime jurídico de seus membros.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 16 de abril de 2025.
(assinado eletronicamente)
LEI 8654 (017740654) SEI 00010.003750/2025-81 / pg. 1
RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 16/04/2025, às 21:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO - Matr.0380907-2, Secretário de Estado, em 17/04/2025, às 23:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 017740654 e o código CRC 2BE40831.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 017740654 00010.003750/2025-81
LEI 8654 (017740654) SEI 00010.003750/2025-81 / pg. 2