Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8654, de 16 de abril de 2025

Lei nº 8654/2025

Ver fonte oficial
4 artigos

Altera a Lei Complementar nº 59, de 30 de novembro de 2005, que institui a organização da Defensoria Pública do estado do Piauí, disciplina a carreira de Defensor Público, estabelece o regime jurídico de seus membros.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder

Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei Complementar nº 59, de 30 de novembro de 2005, passa a viger acrescida da Seção VIII ao Capítulo II do Título IV, com a seguinte redação: "Seção VIII Do auxílio-saúde
Art. 74-
D. São devidos aos membros da Defensoria Pública do Estado, cumulativamente com os subsídios, o auxílio-saúde, na proporção dos dias úteis efetivamente trabalhados, pago mensalmente, juntamente com o subsídio.
§ 1ºO valor do auxílio-saúde e as condições para a sua concessão serão estabelecidos por ato do Defensor Público-Geral, condicionado o pagamento à prévia disponibilidade financeira.
§ 2ºO auxílio-saúde não será:
Iincorporado ao subsídio, aos proventos ou à pensão;
IIconfigurado como rendimento tributável, nem sofrerá incidência de contribuição previdenciária;
IIIcaracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura."
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Defensoria Pública do estado do Piauí.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 16 de abril de 2025.

(assinado eletronicamente)

LEI 8654 (017740654) SEI 00010.003750/2025-81 / pg. 1

RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 16/04/2025, às 21:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO - Matr.0380907-2, Secretário de Estado, em 17/04/2025, às 23:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 017740654 e o código CRC 2BE40831.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 017740654 00010.003750/2025-81

LEI 8654 (017740654) SEI 00010.003750/2025-81 / pg. 2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.