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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8652, de 16 de abril de 2025

Lei nº 8652/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reajusta os valores dos subsídios dos servidores, ativos e inativos, do Poder Judiciário do estado do Piauí, das gratificações pelo exercício de cargos em comissão, funções de confiança e da vantagem pecuniária individual (VPI).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder

Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reajustado o valor do subsídio dos servidores efetivos, ativos e inativos do Poder Judiciário Estadual, no percentual de 5,36% (cinco inteiros e trinta e seis centésimos por cento).
§ 1ºO mesmo reajuste incide sobre os atuais valores das gratificações pelo exercício de cargos em comissão (CC) e de funções de confiança (FC e FC/PM).
§ 2ºO referido reajuste incide igualmente sobre os atuais valores da vantagem pecuniária individual - VPI, instituída pela Lei nº 8.342, de 11 de abril de 2024.
Art. 2.
Os efeitos financeiros desta Lei ficam condicionados ao atendimento dos requisitos previstos na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e à disponibilidade orçamentária e financeira do Poder Judiciário Estadual.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 16 de abril de 2025.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo

LEI 8652 (017740572) SEI 00010.003740/2025-45 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 16/04/2025, às 21:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO - Matr.0380907-2, Secretário de Estado, em 17/04/2025, às 21:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 017740572 e o código CRC 8024AE1B.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 017740572 00010.003740/2025-45

LEI 8652 (017740572) SEI 00010.003740/2025-45 / pg. 2

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