Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8652, de 16 de abril de 2025
Lei nº 8652/2025
Reajusta os valores dos subsídios dos servidores, ativos e inativos, do Poder Judiciário do estado do Piauí, das gratificações pelo exercício de cargos em comissão, funções de confiança e da vantagem pecuniária individual (VPI).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 16 de abril de 2025.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo
LEI 8652 (017740572) SEI 00010.003740/2025-45 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 16/04/2025, às 21:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO - Matr.0380907-2, Secretário de Estado, em 17/04/2025, às 21:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 017740572 e o código CRC 8024AE1B.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 017740572 00010.003740/2025-45
LEI 8652 (017740572) SEI 00010.003740/2025-45 / pg. 2