Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8651, de 16 de abril de 2025
Lei nº 8651/2025
Dispõe sobre o limite de deságio nas cessões a terceiros de créditos em precatórios de natureza alimentar devidos pelo estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que a
Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
LEI 8651 (017740552) SEI 00115.000173/2025-05 / pg. 1
(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 16/04/2025, às 21:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO - Matr.0380907-2, Secretário de Estado, em 17/04/2025, às 21:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 017740552 e o código CRC 0053733D.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 017740552 00115.000173/2025-05
LEI 8651 (017740552) SEI 00115.000173/2025-05 / pg. 2