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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8649, de 14 de abril de 2025

Lei nº 8649/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública a Associação Filantrópica Eluzai.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública da Associação Filantrópica Eluzai, CNPJ nº 22.347.457/0001-00, com sede na A Rural, BR -343, Povoado Alegria Mucuim, s\n, CEP: 64.099-899 Área Rural da cidade de Teresina-PI.
Art. 2.
Fica assegurada à entidade de que trata o artigo anterior, todos os direitos e vantagens estabelecidos pela legislação pertinente em vigor.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 14 de abril de 2025.

(assinado etronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Carlos Augusto, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07

de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 16/04/2025, às 20:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

LEI 8649 (017686952) SEI 00010.004110/2025-98 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO - Matr.0380907-2, Secretário de Estado, em 17/04/2025, às 22:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 017686952 e o código CRC 0A2C0AFF.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 017686952 00010.004110/2025-98

LEI 8649 (017686952) SEI 00010.004110/2025-98 / pg. 2

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