Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8646, de 11 de abril de 2025
Lei nº 8646/2025
Altera o anexo único da Lei nº 6.101, de 18 de agosto de 2011, que autoriza o Poder Executivo a conceder subvenções sociais a entidades ou instituições públicas, sem finalidade lucrativa e que mantenham, em funcionamento regular, escolas alternativas ao sistema de ensino.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
(*) Lei de autoria do Deputado Fábio Novo, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de
junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 16/04/2025, às 20:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO - Matr.0380907-2, Secretário de Estado, em 17/04/2025, às 22:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
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LEI 8646 (017660331) SEI 00010.004122/2025-12 / pg. 1 Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 017660331 00010.004122/2025-12
LEI 8646 (017660331) SEI 00010.004122/2025-12 / pg. 2