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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8646, de 11 de abril de 2025

Lei nº 8646/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o anexo único da Lei nº 6.101, de 18 de agosto de 2011, que autoriza o Poder Executivo a conceder subvenções sociais a entidades ou instituições públicas, sem finalidade lucrativa e que mantenham, em funcionamento regular, escolas alternativas ao sistema de ensino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo Único, no que concerne à relação das instituições (ONGs) - Subvenções Sociais, fica acrescida uma organização não governamental: a Associação de Juventude do Município de Teresina - AJMT, sem fins lucrativos, inscrita junto à Receita Federal com o CNPJ 27.630.069/0001-55 e declarada de utilidade pela lei estadual 7.712, de 28 de dezembro de 2021.
Art. 2.
À instituição de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

(*) Lei de autoria do Deputado Fábio Novo, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de

junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 16/04/2025, às 20:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO - Matr.0380907-2, Secretário de Estado, em 17/04/2025, às 22:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 017660331 e o código CRC 91A30511.

LEI 8646 (017660331) SEI 00010.004122/2025-12 / pg. 1 Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 017660331 00010.004122/2025-12

LEI 8646 (017660331) SEI 00010.004122/2025-12 / pg. 2

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