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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8645, de 10 de abril de 2025

Lei nº 8645/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina o Mercado dos Empreendedores do Sul e institui homenagem ao Senhor Severo Maria Eulálio Filho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído a se fazer homenagem ao senhor "Severo Maria Eulálio Filho", nomeando o Mercado do Empreendedores do Sul, localizado às margens da Br-316, no Res. Teresina Sul, Angelim, Teresina-PI, no qual deverá ser chamado, portanto, de Mercado Rodoviário Sul Engenheiro Severo Maria Eulálio Filho.
Parágrafo únicoConsidera-se a intitulação uma homenagem a Severo Maria Eulálio Filho, engenheiro e advogado que contribuiu na Administração Pública.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 10 de abril de 2025.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Severo Eulálio, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).

LEI 8645 (017628054) SEI 00010.004113/2025-21 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 14/04/2025, às 14:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 017628054 e o código CRC C18E2F24.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 017628054 00010.004113/2025-21

LEI 8645 (017628054) SEI 00010.004113/2025-21 / pg. 2

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