Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8640, de 1 de abril de 2025
Lei nº 8640/2025
Dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do município de Betânia do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 8640 (017458656) SEI 00010.003964/2025-57 / pg. 1 9.092.872 m e E 294.404 m; segue por uma cerca até o vértice VELF-P-0103, de coordenadas N 9.093.072 m e E 294.305 m; segue por uma cerca até o vértice VELF-P-0104, de coordenadas N 9.094.133 m e E 292.405 m; segue por uma cerca até o vértice VELF-P-0105, de coordenadas N 9.094.234 m e E 292.208 m; segue por uma cerca até o vértice VELF-P-0106, de coordenadas N 9.094.759 m e E 291.632 m; segue por uma cerca até o vértice VELF-P-0107, de coordenadas N 9.095.498 m e E 290.911 m; segue por uma cerca até o vértice VELF-P-0108, de coordenadas N 9.095.830 m e E 290.566 m; segue por uma cerca até o vértice VELF-P-0109, de coordenadas N 9.096.613 m e E 290.052 m; segue por uma cerca até o vértice VELF-P-0110, de coordenadas N 9.097.016 m e E 289.293 m; segue por uma cerca até o vértice VELF-P-0111, de coordenadas N 9.097.260 m e E 288.979 m; segue por uma reta/cerca até o ponto de coordenadas 9.096,28 kmN / 288,31 kmE; segue por uma reta/cerca até o ponto de coordenadas 9.096,74 kmN / 287,68 kmE; toma e segue pelo divisor de águas da margem esquerda do Riacho Grande até o ponto de coordenadas 9.101,20 kmN / 284,00 kmE, num afluente da margem esquerda; toma e segue um divisor de águas entre afluentes da margem esquerda do Riacho Grande até o ponto de coordenadas 9.103,23 kmN / 283,19 km, na rodovia PI-459.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 01 de abril de 2025.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Hélio Isaías, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de
junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 03/04/2025, às 14:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 017458656 e o código CRC DB0DB98F.
LEI 8640 (017458656) SEI 00010.003964/2025-57 / pg. 2 Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 017458656 00010.003964/2025-57
LEI 8640 (017458656) SEI 00010.003964/2025-57 / pg. 3