Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8638, de 28 de março de 2025
Lei nº 8638/2025
LEI Nº 8638, DE 28 DE MARÇO
DE 2025
Autoriza o Poder Executivo Estadual a proceder a cessão de uso de imóvel, a título gratuito, pertencente ao patrimônio público estadual para a Associação dos Veteranos e Reservistas do Exército Brasileiro - PI, na forma e pelo prazo que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 8638 (017389514) SEI 00002.013204/2023-95 / pg. 1
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 28 de março de 2025.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
LOTE: ESTADO DO PIAUÍ Imóvel: ESTADO DO PIAUÍ Município: TERESINA - PI Área = 477,08 m² Perímetro = 90,07 m
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas N 9.448.568,16m e E 738.911,18m; deste segue confrontando com a propriedade de RUA FRANCISCO MAGNOLIA (RUA DENOMINADA), com azimute de 89°59'59,85" por uma distância de 17,00m até o vértice P02, de coordenadas N 9.448.568,16m e E738.928,18m; deste segue confrontando com a propriedade de CENTRO SOCIAL DA JUVENTUDE, com azimute de 179°48'57,21" por uma distância de 27,30m
LEI 8638 (017389514) SEI 00002.013204/2023-95 / pg. 2 até o vértice P03, de coordenadas N 9.448.540,86m e E738.928,26m; deste segue confrontando com a propriedade de AUSENTE DESCONHECIDO, com azimute de 267°48'53,02" por uma distância de 17,70m até o vértice P04, de coordenadas N 9.448.540,19m e E738.910,58m; deste segue confrontando com a propriedade de NÚCLEO SANTA MARIA DA CODIPI, com azimute de 359°48'57,21" por uma distância de 11,00m até o vértice P05, de coordenadas N 9.448.551,19m e E738.910,54m; deste segue confrontando com a propriedade de NÚCLEO SANTA MARIA DA CODIPI, com azimute de 92°03'01,10" por uma distância de 0,70m até o vértice P06, de coordenadas N 9.448.551,16m e E738.911,24m; deste segue confrontando com a propriedade de NÚCLEO SANTA MARIA DA CODIPI, com azimute 359°46'47,68" por uma distância de 17,00m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 28/03/2025, às 20:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 28/03/2025, às 20:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 017389514 e o código CRC DBEF0F96.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 017389514 00002.013204/2023-95
LEI 8638 (017389514) SEI 00002.013204/2023-95 / pg. 3