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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8638, de 28 de março de 2025

Lei nº 8638/2025

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LEI Nº 8638, DE 28 DE MARÇO

DE 2025

Autoriza o Poder Executivo Estadual a proceder a cessão de uso de imóvel, a título gratuito, pertencente ao patrimônio público estadual para a Associação dos Veteranos e Reservistas do Exército Brasileiro - PI, na forma e pelo prazo que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a proceder a cessão de uso, a título gratuito, para à Associação dos Veteranos e Reservistas do Exército Brasileiro - PI, inscrita no CNPJ sob nº 34.903.890/0001-63, de imóvel pertencente ao patrimônio público estadual situado na Rua Francisco Magnólia, s/n, bairro Santa Maria da Codipi, em frente à Escola Municipal Santa Maria da Codipi, em Teresina-PI, com memorial descritivo constante no Anexo Único desta Lei.
Parágrafo únicoA Cessão de Uso de Imóvel descrito no caput deste artigo terá prazo de duração de 10 (dez) anos, a contar da assinatura do termo de cessão de uso.
Art. 2.
O bem imóvel objeto de cessão de uso especificado nesta Lei será destinado à instalação e ao funcionamento da Associação dos Veteranos e Reservistas do Exército Brasileiro - PI, destinado à instalação de sua sede e à execução de projetos sociais, sendo expressamente proibida a sua utilização para quaisquer outros fins, revertendo ao patrimônio imobiliário estadual caso venha a ser utilizado para finalidade diversa da prevista.
Parágrafo únicoÉ vedada a cessão, transferência ou utilização a qualquer título, por terceiros, no todo ou em parte, do imóvel cedido exclusivamente à cessionária.
Art. 3.
As adaptações, reformas e outras benfeitorias necessárias ao funcionamento das atividades a que se destina a Cessão de Uso ficam incorporadas ao imóvel, não se constituindo em motivo gerador de indenizatória pelo cedente.
Parágrafo únicoAs despesas necessárias à manutenção, conservação e utilização do imóvel serão de responsabilidade da cessionária.

LEI 8638 (017389514) SEI 00002.013204/2023-95 / pg. 1

Art. 4.
Os direitos e obrigações relativos ao imóvel cedido deverão ser objeto de termo específico de Cessão de Uso firmado entre as partes interessadas.
Art. 5.
A Procuradoria-Geral do Estado e a Secretaria de Estado da Administração adotarão as providências necessárias à aplicação da presente Lei.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 28 de março de 2025.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

LOTE: ESTADO DO PIAUÍ Imóvel: ESTADO DO PIAUÍ Município: TERESINA - PI Área = 477,08 m² Perímetro = 90,07 m

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas N 9.448.568,16m e E 738.911,18m; deste segue confrontando com a propriedade de RUA FRANCISCO MAGNOLIA (RUA DENOMINADA), com azimute de 89°59'59,85" por uma distância de 17,00m até o vértice P02, de coordenadas N 9.448.568,16m e E738.928,18m; deste segue confrontando com a propriedade de CENTRO SOCIAL DA JUVENTUDE, com azimute de 179°48'57,21" por uma distância de 27,30m

LEI 8638 (017389514) SEI 00002.013204/2023-95 / pg. 2 até o vértice P03, de coordenadas N 9.448.540,86m e E738.928,26m; deste segue confrontando com a propriedade de AUSENTE DESCONHECIDO, com azimute de 267°48'53,02" por uma distância de 17,70m até o vértice P04, de coordenadas N 9.448.540,19m e E738.910,58m; deste segue confrontando com a propriedade de NÚCLEO SANTA MARIA DA CODIPI, com azimute de 359°48'57,21" por uma distância de 11,00m até o vértice P05, de coordenadas N 9.448.551,19m e E738.910,54m; deste segue confrontando com a propriedade de NÚCLEO SANTA MARIA DA CODIPI, com azimute de 92°03'01,10" por uma distância de 0,70m até o vértice P06, de coordenadas N 9.448.551,16m e E738.911,24m; deste segue confrontando com a propriedade de NÚCLEO SANTA MARIA DA CODIPI, com azimute 359°46'47,68" por uma distância de 17,00m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 28/03/2025, às 20:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 28/03/2025, às 20:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 017389514 e o código CRC DBEF0F96.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 017389514 00002.013204/2023-95

LEI 8638 (017389514) SEI 00002.013204/2023-95 / pg. 3

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