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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8637, de 28 de março de 2025

Lei nº 8637/2025

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LEI Nº 8637, DE 28 DE MARÇO

DE 2025

Altera a Lei nº 7.117, de 16 de maio de 2018, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores efetivos do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Cultura do Estado do Piauí - SECULT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterado o § 5º do art. 9º da Lei nº 7.117, de 16 de maio de 2018, passando a constar com a seguinte redação:

"Art. 9º ................................................................... .................................................................................

§ 5ºA investidura nas carreiras previstas nesta Lei se dará mediante a nomeação de candidatos aprovados em concurso público, sendo possível o enquadramento daqueles servidores a que o § 1º do art. 1º se refere." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 28 de março de 2025.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 16/04/2025, às 17:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

LEI 8637 (017387259) SEI 00227.001740/2024-94 / pg. 1 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 017387259 e o código CRC 7FED5FF5.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 017387259 00227.001740/2024-94

LEI 8637 (017387259) SEI 00227.001740/2024-94 / pg. 2

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