Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8637, de 28 de março de 2025
Lei nº 8637/2025
LEI Nº 8637, DE 28 DE MARÇO
DE 2025
Altera a Lei nº 7.117, de 16 de maio de 2018, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores efetivos do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Cultura do Estado do Piauí - SECULT.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 9º ................................................................... .................................................................................
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 28 de março de 2025.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 16/04/2025, às 17:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
LEI 8637 (017387259) SEI 00227.001740/2024-94 / pg. 1 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 017387259 e o código CRC 7FED5FF5.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 017387259 00227.001740/2024-94
LEI 8637 (017387259) SEI 00227.001740/2024-94 / pg. 2