Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8636, de 28 de março de 2025
Lei nº 8636/2025
" Fica o Poder Executivo autorizado a criar uma Sociedade de Economia Mista, na forma de subsidiária integral da Agência de Atração de Investimentos Estratégicos - Investe Piauí, denominada Companhia de Portos, Terminais e Hidrovias do Piauí - Porto Piauí, de duração por tempo indeterminado, destinada a implantar, administrar e gerir Portos, Terminais, inclusive destinados à Pesca, alfandegados ou não, Estações Fluviais destinadas a carga ou passageiros e recintos aduaneiros, em qualquer das modalidades pela Receita Federal do Brasil, com patrimônio próprio e autonomia administrativa técnica financeira e patrimonial, vinculada à Secretaria de Fazenda.
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LEI Nº 8636, DE 28 DE MARÇO
DE 2025
Altera a Lei nº 6.376, de 05 de julho de 2013, para alterar o nome empresarial e ampliar o objeto social da Companhia de Terminais, Portos e Hidrovias do Piauí - Porto Piauí, adequar seus objetivos e sua vinculação à Investe Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 8636 (017385528) SEI 00346.000601/2024-97 / pg. 1 com vistas ao aprimoramento da gestão e exploração das infraestruturas sob sua responsabilidade, sempre observando as normas da Receita Federal;
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"Art. 5º .....................................................................................................................................................................................
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LEI 8636 (017385528) SEI 00346.000601/2024-97 / pg. 2 Alfandegados do Piauí, o saldo da subscrição do Estado do Piauí deverá ser integralizado conforme determinado em Assembleia Geral." (NR)
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LEI 8636 (017385528) SEI 00346.000601/2024-97 / pg. 3
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PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 28 de março de 2025.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 03/04/2025, às 14:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 017385528 e o código CRC D87B857A.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 017385528 00346.000601/2024-97
LEI 8636 (017385528) SEI 00346.000601/2024-97 / pg. 4