Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8635, de 28 de março de 2025
Lei nº 8635/2025
LEI Nº 8635, DE 28 DE MARÇO
DE 2025
Altera os arts. 2º e 5º da Lei nº 8.313, de 20 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a reserva de vagas de empregos para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar nas empresas prestadoras de serviços ao Estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"
"
"Dispõe sobre a reserva de vagas de empregos para mulheres em situação de violência doméstica e familiar, nas empresas prestadoras de serviços ao Estado do Piauí."
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 28 de março de 2025.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 28/03/2025, às 20:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 28/03/2025, às 20:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php?
LEI 8635 (017384050) SEI 00201.000421/2024-50 / pg. 1 acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 017384050 e o código CRC 25687C9E.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 017384050 00201.000421/2024-50
LEI 8635 (017384050) SEI 00201.000421/2024-50 / pg. 2