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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8635, de 28 de março de 2025

Lei nº 8635/2025

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LEI Nº 8635, DE 28 DE MARÇO

DE 2025

Altera os arts. 2º e 5º da Lei nº 8.313, de 20 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a reserva de vagas de empregos para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar nas empresas prestadoras de serviços ao Estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os arts. 2º e 5º da Lei nº 8.313, de 20 de fevereiro de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 2.
Ficam reservadas 5% das vagas de emprego dos prestadores de serviços ao estado do Piauí para as mulheres em situação de violência doméstica e familiar, conforme regulamentação específica. ............................................................................................................................................................................................................." (NR)

"

Art. 5.
Caberá à Secretaria de Estado das Mulheres a responsabilidade de manter ou articular-se para a manutenção de um banco de dados atualizado contendo informações sobre mulheres em situação de violência doméstica e familiar assistidas pela rede de atendimento, que tenham autorizado expressamente a disponibilização de seus dados para fins de obtenção de emprego, juntamente com suas respectivas qualificações." (NR)
Art. 2.
A ementa da Lei nº 8.313, de 20 de fevereiro de 2024 passa a ter a seguinte redação:

"Dispõe sobre a reserva de vagas de empregos para mulheres em situação de violência doméstica e familiar, nas empresas prestadoras de serviços ao Estado do Piauí."

Art. 3.
Revogam-se os §§ 1º, 2º e 3º do art. 5º da Lei nº 8.313, de 20 de fevereiro de 2024.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 28 de março de 2025.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 28/03/2025, às 20:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 28/03/2025, às 20:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php?

LEI 8635 (017384050) SEI 00201.000421/2024-50 / pg. 1 acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 017384050 e o código CRC 25687C9E.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 017384050 00201.000421/2024-50

LEI 8635 (017384050) SEI 00201.000421/2024-50 / pg. 2

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