Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8634, de 27 de março de 2025
Lei nº 8634/2025
LEI Nº 8634, DE 27 DE MARÇO
DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a outorgar a concessão de uso do Parque de Exposição Governador Dirceu Arcoverde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 8634 (017379521) SEI 00002.000063/2025-11 / pg. 1 quinhentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e dezenove reais e onze centavos).
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 27 de março de 2025.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Demarcação de 01 (um) imóvel urbano, de propriedade do Estado do Piauí, localizado na série Sul da BR- 343, Km 10, MARGEM DIREITA (TERESINA/ALTOS), Santa Luzia, Data Cuidos, zona rural da cidade de Teresina/PI; Frente: 190,79 metros, limitando-se com a série Sul da BR-343, MARGEM DIREITA (TERESINA/ALTOS), Santa Luzia, Data Cuidos, zona rural da cidade de Teresina/PI; FUNDOS: 502,89 metros, limitando-se com a série norte da RUA PROJETADA (SEM DENOMINAÇÃO), Data Cuidos, zona rural da cidade de Teresina/PI;
L. DIREITO: 1.139,94 metros, limitando-se com a Sra. GENU CORDEIRO, delimitado pela RUA PROJETADA (SEM DENOMINAÇÃO), Cuidos, zona rural da cidade de Teresina/PI;
L. ESQUERDO: 973,80 + 14,25 + 6,65 + 5,00 + 5,00 + 5,00 + 5,00 + 7,15 + 5,00 + 5,00 + 5,00 + 5,00
LEI 8634 (017379521) SEI 00002.000063/2025-11 / pg. 2 + 5,00 + 5,00 + 5,00 + 5,00 + 5,00 + 5,00 + 5,00 + 5,00 + 5,17 + 7,74 + 9,97 + 36,36 + 23,05 + 9,19 + 18,98 + 12,02 + 6,41 + 9,78 metros, limitando-se com o Sr. FRANCISCO MARQUES PARENTE, E ESTADO DO PIAUÍ - LOTE 02A; Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 28/03/2025, às 20:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 28/03/2025, às 20:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 017379521 e o código CRC 902047F3.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 017379521 00002.000063/2025-11
LEI 8634 (017379521) SEI 00002.000063/2025-11 / pg. 3