Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8633, de 27 de março de 2025
Lei nº 8633/2025
LEI Nº 8633, DE 27 DE MARÇO
DE 2025
Aprova o Plano Estadual da Primeira Infância (PEPI), institui-o como política de Estado e obriga os municípios a elaborarem ou adequarem seus Planos Municipais da Primeira Infância (PMPI), nos termos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 8633 (017379289) SEI 00010.011970/2024-05 / pg. 1
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 27 de março de 2025.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
ANEXO
Plano Estadual da Primeira Infância (PEPI) 016636965
(*) Lei oriunda de indicativo de Projeto de Lei de autoria da Deputada Simone Pereira, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de
julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 31/03/2025, às 19:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em
LEI 8633 (017379289) SEI 00010.011970/2024-05 / pg. 2 31/03/2025, às 19:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 017379289 e o código CRC 923C98F2.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 017379289 00010.011970/2024-05
LEI 8633 (017379289) SEI 00010.011970/2024-05 / pg. 3