O município de Isaías Coelho, faz limite com:Icom o município de Santa Cruz do Piauí: começa no ponto de coordenadas 9.174,50 kmN / 198,65 kmE, na estrada Caldeirão / Tamboril e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.175,50 KmN / 200,70 KmE, na Chapada do Boi Morto;
IIcom o município de Itainópolis: começa no ponto de coordenadas 9.175,50 kmN / 200,70 KmE, na Chapada do Boi Morto; segue por uma reta até o pico de coordenadas 9.174,50 KmN / 202,40 KmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.172,50 KmN / 203,90 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.171,95 KmN / 204,00 KmE, numa estrada; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.171,60 KmN/204,20 KmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.171,40 kmN / 205,55 KmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.171,05 KmN / 206,55 KmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.171,20 KmN / 206,70 KmE, numa estrada; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.171,80 KmN / 206,95 KmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.171,50 KmN / 207,50 KmE; segue por um paralelo até o ponto de coordenadas 9.171,05 KmN / 209,55 KmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.168,00 KmN / 210,40 KmE e segue por uma reta até o ponto final de coordenadas 9.166,60 KmN / 210,85 KmE, na Chapada do Barroso;
IIIcom o município de Vera Mendes: começa no ponto de coordenadas 9.166,60 KmN / 210,60 KmE, na Chapada do Barroso; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.165,60 KmN /
LEI 8630 (017053403) SEI 00010.001691/2025-14 / pg. 1 210,60 KmE; segue por outra reta até o ponto de coordenadas 9.163,05 KmN / 209,70 KmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.158,90 KmN / 208,70 KmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.158,90 KmN / 208,70 KmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.157,65 KmN / 208,65 KmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.157,05 KmN / 209,90 KmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.156,10 kmN / 211,70 KmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.155,00 KmN / 213,00 KME; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.154,60 KmN / 214,85 KmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.154,35 KmN / 215,80 KmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.152,50 KmN / 220,20 KmE; segue por uma linha reta até o ponto de Coordenadas 9.152,05 KmN / 221,15 KmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.149,20 KmN / 225,50 KmE, num caminho e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.148,60 KmN / 228,45 KmE, num caminho;
IVcom o município de Patos do Piauí: começa no ponto de coordenadas 9.148,60 kmN / 228,45 kmE, num caminho; segue por uma reta até o pico de coordenadas 9.147,65 kmN / 229,20 kmE, numa elevação; segue por uma reta até o pico de coordenadas 9.146,350 kmN / 229,00 kmE, no Morro do Fel; toma e segue por um divisor de águas até o ponto de coordenadas 9.145,05 KmN / 228,10 KmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.142,70 KmN / 227,30 KmE e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.139,00 KmN / 228,90 KmE, na Chapada do Urubu;
Vcom o município de Conceição do Canindé: (descrição no sentido anti-horário, herdada da lei 6.962/17, alínea I, que revisou os limites do Município de Conceição do Canindé) começa no ponto de coordenadas 9.131,00 kmN / 200,50 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.132,50 kmN / 205,00 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.133,70 kmN / 207,05 kmE, na foz de um afluente da margem direita do Rio Canindé; segue por uma reta até o pico de coordenadas 9.135,45 KmN / 208,55 KmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.140,50 KmN / 212,00 KmE; segue por uma reta até o pico de coordenadas 9.141,50 KmN / 213,70 KmE; segue por uma reta até o pico de coordenadas 9.141,45 KmN / 218,35 KmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.139,50 KmN / 220,00 KmE, na chapada do Urubu; segue por uma reta sobre a Chapada do Urubu até o ponto de coordenadas 9.136,50 KmN / 223,50 KmE e segue por uma reta ainda sobre a Chapada do Urubu até o ponto de coordenadas 9.139,00 KmN / 228,90 KmE, na Chapada do Ururbu;
VIcom o município de Simplício Mendes: começa no Ponto de coordenadas 9.131,00 KmN / 200,50 KmE; toma e segue por um divisor de águas até o ponto de coordenadas 9.133,45 KmN / 200,45 KmE, num riacho num travessão (G); segue por uma reta / travessão (G) até o ponto de coordenadas 9.134,50 KmN / 197,70 KmE e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.135,00 KmN / 196,00 KmE, na chapada Riacho Fundo;
VIIcom o município de Campinas do Piauí: (descrição no sentido anti-horário, herdada da Lei n° 7.151/18, "alínea III", que revisou as divisas do Município de Campinas do Piauí) começa no ponto de coordenadas 9.163,50 KmN / 196,20 KmE; segue por uma reta até o pico de coordenadas 9.159,70 KmN / 198,75 KmE, na Chapada do Fortino; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.154,50 KmN / 198,90 KmE, num caminho; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.152,30 KmN / 198,40 KmE, num caminho; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.151,50 KmN / 199,10 KmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.148,70 KmN / 199,25 KmE, num caminho; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.146,00 KmN / 197,45 KmE, na foz de um afluente do Riacho Olho D´Água, segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.144,80 KmN / 195,80 KmE, no Rio
LEI 8630 (017053403) SEI 00010.001691/2025-14 / pg. 2 Canindé; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.142,85 KmN / 195,40 KmE, num caminho; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.139,80 KmN/ 196,00 KmE e segue por um meridiano até o ponto de coordenadas 9.135,00 KmN / 196 KmE;
VIIIcom o município de Floresta do Piauí: começa no ponto de coordenadas 9.163,50 KmN /196,20 KmE; segue por uma reta até o pico de coordenadas 9.166,60 KmN / 196,85 KmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.168,95 KmN / 198,60 KmE, na estrada Caldeirão / Tamboril e segue por esta estrada até o ponto de coordenadas 9.174,50 KmN / 198,65 KmE, na estrada Caldeirão / Tamboril.