Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8625, de 10 de março de 2025
Lei nº 8625/2025
LEI Nº 8625, DE 10 DE MARÇO
DE 2025
Dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do município de Wall Ferraz.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 8625 (017009165) SEI 00010.001979/2025-81 / pg. 1 e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.188,95 kmN / 172,50 kmE, num travessão na Chapada da Rapariga;
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 10 de março de 2025.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Hélio Isaías, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de
junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 12/03/2025, às 08:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
LEI 8625 (017009165) SEI 00010.001979/2025-81 / pg. 2 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 017009165 e o código CRC 7C38A674.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 017009165 00010.001979/2025-81
LEI 8625 (017009165) SEI 00010.001979/2025-81 / pg. 3