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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8624, de 10 de março de 2025

Lei nº 8624/2025

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LEI Nº 8624, DE 10 DE MARÇO

DE 2025

Dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do município de Paquetá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Nos termos art. 1º da Lei nº 5.120, de 19 de janeiro de 2000, esta Lei dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do município de Paquetá, criado pela Lei nº 4.680, de 26 de janeiro de 1994.
Parágrafo únicoAs coordenadas citadas no texto estão no sistema UTM, referidas ao meridiano central de 39º de longitude oeste e foram obtidas graficamente das folhas topográficas, escala 1:100.000, da Diretoria do Serviço Geográfico do Exército - DSG, abaixo discriminadas: SB.24-Y-A-IV - INHUMAMI-1121-1984 SB.24-Y-C-I - SANTA CRUZ DO PIAUÍ - MI - 1200 - 1975-3
Art. 2.
O município de Paquetá, faz limite com:
Icom o município de São João da Varjota: Começa no ponto de coordenadas 9.222,00 kmN / 192,10 kmE, na antiga Linha do Telégrafo na Serra da Tapera; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.223,70 KmN /193,90 KmE, na chapada do Jacu e segue por uma linha reta até o ponto de coordenadas, 9.226,25 KmN/194,55 KmE, na chapada da Mamgabeira;
IIcom o município de Dom Expedito Lopes: Começa no ponto de coordenadas 9.226,25 kmN / 194,55 KmE, na Chapada da Mangabeira; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.225,10 KmN/198,25 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.224,80 KmN/199,35 KmE, na rodovia PI-242; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.224,30 KmN/201,80 KmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.222,60 KmN/206,90 KmE, na estrada Caiçara / BR 316 e segue por esta estrada até o ponto de coordenadas 9.221, 75 KmN / 211,05 KmE, na estrada Caiçara / BR - 316, no entroncamento da estrada para o povoado Mirolândia;
IIIcom o município de Picos: Começa no ponto de coordenadas 9.200,75 kmN / 211,75 kmE, na confluência de dois afluentes do Rio Itaim; vai em linha reta até o pico de coordenadas 9.202,85 KmN/211,15; segue por outra reta até o pico de coordenadas 9.206,30 KmN / 209 KmE, numa elevação entre as localidades Pau D' Arco e Tabatinga; segue por mais uma reta até o ponto de coordenadas 9.211,50 KmN / 211,00 KmE, na serra do Pai Amaro; segue ainda em linha reta até o ponto de coordenadas 9.214,25 kmN / 212,90 KmE, na nascente de um afluente do Riacho da Bica; desce por este afluente até sua foz, no ponto de coordenadas 9.214,55 KmN / 215,05 KmE; sobe pelo riacho da bica até

LEI 8624 (017007988) SEI 00010.001706/2025-36 / pg. 1 sua nascente mais oriental, no ponto de coordenadas 9.219,90 KmN / 213,75 KmE; vai em linha reta até o ponto de coordenadas 9.221,85 KmN / 214,45 KmE, no cruzamento da estrada Chapada d'Água / BR 316 com a estrada Caiçara / BR 316, na Localidade Chapada do Fio e segue pela última estrada referida até o ponto de Coordenadas 9.221,75 KmN / 211,05 KmE, no entrocamento da estrada para o Povoado Mirolandia;

IVcom o município de Aroeiras do Itaim: Começa no ponto de coordenadas 9.191,80 kmN / 204,20 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.192,10 kmN / 205,20 kmE, num caminho; segue por uma reta até o pico de coordenadas 9.193,00 kmN / 207,60 kmE; toma e segue por um divisor de águas entre afluentes da margem esquerda do Rio Oiti até o ponto de coordenadas 9.199,10 KmN / 207,55 KmE, no Rio Oiti; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.199,60 KmN / 211,50 KmE, no rio Itaim; desce por este rio até o ponto de coordenadas 9.200,65 kmN/211,60 KmE, na foz de um afluente da margem direita e sobe por este afluente até o ponto de coordenadas 9.200,75 KmN / 211,75 KmE, na confluência de dois afluentes do Rio Itaim;
Vcom o município de Santa Cruz do Piauí: Começa no ponto de coordenadas 9.191,80 kmN / 204,20 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.190,85 kmN / 201,25 kmE, num caminho para localidade Irajá; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.191,00 kmN / 200,00 kmE; segue por um meridiano até o ponto de coordenadas 9.195,15 kmN / 200,00 kmE, no caminho para a localidade Sete Lagoas; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.200,80 kmN / 201,40 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.205,50 kmN / 200,45 kmE, na Serra do Gentil;; segue por esta estrada até o ponto de coordenadas 9.207,10 kmN / 199,15 kmE, numa estrada; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.209,60 KmN / 197,05 KmE, na estrada Paquetá /Santa Cruz do Piauí; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.212,95 KmN/196,80 KmE, no Riacho Fundo; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.214,10 KmN/195,00 KmE, na rodovia Pi-242 no entroncamento de uma estrada; segue por uma estrada até o ponto de coordenadas 9.215,90 KmN / 193,15 KmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.217,00 KmN / 192,50 KmE, numa elevação; toma e segue pelo divisor de águas entre o Rio Itaim e o Riacho Fundo até o ponto de coordenadas 9.222,00 KmN / 192,10 KmE, na antiga Linha do Telégrafo na Serra da Tapera.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 10 de março de 2025.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

LEI 8624 (017007988) SEI 00010.001706/2025-36 / pg. 2 (*) Lei de autoria do Deputado Hélio Isaías, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 12/03/2025, às 08:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

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Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 017007988 00010.001706/2025-36

LEI 8624 (017007988) SEI 00010.001706/2025-36 / pg. 3

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