O município de Monsenhor Gil, faz limite com:Icom o município de Nazária: Começa no ponto de coordenadas 9.386,15 kmN / 747,25 kmE, na linha de Alta Tensão e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.388,40 kmN / 748,20 kmE, na estrada Coco do Meio / Brejo;
IIcom o município de Lagoa do Piauí: Começa no ponto de coordenadas 9.388,40 kmN / 748,20 kmE, na estrada Coco do Meio / Brejo; toma e segue por um divisor de águas dos afluentes do Riacho Marimba até o ponto de coordenadas 9.387,45 kmN / 751,80 kmE, no Riacho Marimba; segue por um paralelo até o ponto de coordenadas 9.387,45 kmN / 753,15 kmE, na rodovia PI-350; segue por esta rodovia até o ponto de coordenadas 9.388,20 kmN / 754,35 kmE, na rodovia PI-350; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.389,00 kmN / 757,45 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.389,30 kmN / 758,40 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.390,00 kmN / 761,70 kmE, na rodovia BR-343/316; toma e segue por um divisor de águas dos afluentes do Riacho Seco até o ponto de coordenadas 9.389,70 kmN / 765,30 kmE, no Riacho Seco; toma e segue por um divisor de águas dos afluentes do Riacho Riachão e do Riacho Seco até o ponto de coordenadas 9.391,30 kmN / 769,30 kmE; segue por um paralelo até o ponto de coordenadas 9.391,30 kmN / 770,45 kmE, no Riacho Riachão de Natal; segue por este riacho até o ponto de coordenadas 9.390,85 kmN / 770,50 kmE, no Riacho Riachão de Natal; segue por uma reta até o pico de coordenadas 9.390,60 kmN / 771,35 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.388,75 kmN / 772,75 kmE, numa elevação; toma e segue por um divisor de
LEI 8621 (016953954) SEI 00010.001780/2025-52 / pg. 1 águas, passando pela Serra do Buritizinho, até o ponto de coordenadas 9.385,50 kmN / 776,60 kmE, no Riacho do Cantinho;
IIIcom o município de Beneditinos: (descrição no sentido anti-horário, herdada da lei 7.109/18, alínea "VII", que revisou as divisas do município de Beneditinos) Começa no ponto de coordenadas 9.376,10 kmN / 783,00 kmE, no Riacho Riachão na confrontação da Serra da Tutinegra; toma e segue por um divisor de águas, passando pela Serra do Canto Grande e Serra da Tutinegra, até o ponto de coordenadas 9.384,25 kmN / 777,85 kmE, no Riacho Barrocão; toma e segue por um divisor de águas até o ponto de coordenadas 9.385,30 kmN / 776,50 kmE, no Riacho do Cantinho e desce por este riacho até o ponto de coordenadas 9.385,50 kmN / 776,60 kmE, no Riacho do Cantinho;
IVcom o município de Passagem Franca: (descrição no sentido anti-horário, herdada da lei 6.446/13, art. 1, alínea "I", que revisou as divisas do município de Passagem Franca) Começa no pico de coordenadas 9.366,45 kmN / 774,50 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.368,85 kmN / 773,90 kmE, na foz de um afluente da margem esquerda do riacho dos Campos; desce por este riacho até o ponto de coordenadas 9.369,90 kmN / 774,05 kmE, na sua foz no riacho Melancia; desce por este último riacho até o ponto de coordenadas 9.375,60 kmN / 778,55 kmE, na confluência com a grota do Araçá, formadores do riacho Riachão e desce por este último riacho até o ponto de coordenadas 9.376,10 kmN / 783,00 kmE, na confrontação da serra da Tutinegra;
Vcom o município de Barro Duro: (descrição no sentido anti-horário, herdada da lei 6.483/14, art. 1, alínea "I", que revisou as divisas do município de Barro Duro) Começa no pico de coordenadas 9.365,40 kmN / 768,90 kmE; segue por uma reta até o pico de coordenadas 9.364,95 kmN / 770,25 kmE, no morro Redondo; segue por uma reta até o pico de coordenadas 9.366,65 kmN / 772,05 kmE e segue por uma reta até o pico de coordenadas 9.366,45 kmN / 774,55 kmE;
VIcom o município de Olho d'Água do Piauí: Começa no pico de coordenadas 9.365,40 kmN / 768,90 kmE; toma e segue por um divisor de águas até o ponto de coordenadas 9.366,70 kmN / 768,15 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.367,15 kmN / 765,95 kmE e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.367,20 kmN / 765,25 kmE, na rodovia BR-316/343;
VIIcom o município de Miguel Leão: Começa no ponto de coordenadas 9.367,20 kmN / 765,25 kmE, na rodovia BR-316/343; segue por uma reta até o pico de coordenadas 9.368,90 kmN / 763,90 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.370,10 kmN / 760,15 kmE, numa estrada; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.371,40 kmN / 757,40 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.372,75 kmN / 755,30 kmE, numa elevação; toma e segue por um divisor de águas até o ponto de coordenadas 9.375,05 kmN / 753,75 kmE e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.375,35 kmN / 752,00 kmE;
VIIIcom o município de Curralinhos: Começa no ponto de coordenadas 9.375,35 kmN / 752,00 kmE; segue por um meridiano até o ponto de coordenadas 9.376,50 kmN / 752,00 kmE; toma e segue por um divisor de águas ao sul do Riacho do Curinga até o ponto de coordenadas 9.377,40 kmN / 749,50 kmE, na estrada Bom Lugar / Irajá; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.377,50 kmN / 748,50 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.378,10 kmN / 747,95 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.379,05 kmN / 747,90 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.380,05 kmN / 748,00 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.382,10 kmN / 748,65 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.382,05 kmN / 749,30 kmE; segue por um meridiano até o ponto de coordenadas 9.383,50 kmN / 749,30 kmE; segue por uma reta até o ponto de
LEI 8621 (016953954) SEI 00010.001780/2025-52 / pg. 2 coordenadas 9.383,70 kmN / 749,05 kmE; segue por um meridiano até o ponto de coordenadas 9.385,15 kmN / 749,05 kmE e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.386,15 kmN / 747,25 kmE, numa linha de Alta Tensão.