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Lei Estadual do Piauí nº 8621, de 6 de março de 2025

Lei nº 8621/2025

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LEI Nº 8621, DE 06 DE MARÇO

DE 2025

Dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do município de Monsenhor Gil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Nos termos art. 1º da Lei nº 5.120, de 19 de janeiro de 2000, esta Lei dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do município de Monsenhor Gil, criado pela Lei Estadual nº 2.533, de 06 de dezembro de 1963.
Parágrafo únicoAs coordenadas citadas no texto estão no sistema UTM, referidas ao meridiano central de 45º de longitude oeste e foram obtidas graficamente das folhas topográficas, escala 1:100.000, da Diretoria do Serviço Geográfico do Exército - DSG, abaixo discriminadas: SB.23-X-D-V - SÃO PEDRO DO PIAUÍ - MI-0963 - 1976 SB.23-X-D-VI - SÃO FÉLIX DO PIAUÍ - MI-0964 - 1980
Art. 2.
O município de Monsenhor Gil, faz limite com:
Icom o município de Nazária: Começa no ponto de coordenadas 9.386,15 kmN / 747,25 kmE, na linha de Alta Tensão e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.388,40 kmN / 748,20 kmE, na estrada Coco do Meio / Brejo;
IIcom o município de Lagoa do Piauí: Começa no ponto de coordenadas 9.388,40 kmN / 748,20 kmE, na estrada Coco do Meio / Brejo; toma e segue por um divisor de águas dos afluentes do Riacho Marimba até o ponto de coordenadas 9.387,45 kmN / 751,80 kmE, no Riacho Marimba; segue por um paralelo até o ponto de coordenadas 9.387,45 kmN / 753,15 kmE, na rodovia PI-350; segue por esta rodovia até o ponto de coordenadas 9.388,20 kmN / 754,35 kmE, na rodovia PI-350; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.389,00 kmN / 757,45 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.389,30 kmN / 758,40 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.390,00 kmN / 761,70 kmE, na rodovia BR-343/316; toma e segue por um divisor de águas dos afluentes do Riacho Seco até o ponto de coordenadas 9.389,70 kmN / 765,30 kmE, no Riacho Seco; toma e segue por um divisor de águas dos afluentes do Riacho Riachão e do Riacho Seco até o ponto de coordenadas 9.391,30 kmN / 769,30 kmE; segue por um paralelo até o ponto de coordenadas 9.391,30 kmN / 770,45 kmE, no Riacho Riachão de Natal; segue por este riacho até o ponto de coordenadas 9.390,85 kmN / 770,50 kmE, no Riacho Riachão de Natal; segue por uma reta até o pico de coordenadas 9.390,60 kmN / 771,35 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.388,75 kmN / 772,75 kmE, numa elevação; toma e segue por um divisor de

LEI 8621 (016953954) SEI 00010.001780/2025-52 / pg. 1 águas, passando pela Serra do Buritizinho, até o ponto de coordenadas 9.385,50 kmN / 776,60 kmE, no Riacho do Cantinho;

IIIcom o município de Beneditinos: (descrição no sentido anti-horário, herdada da lei 7.109/18, alínea "VII", que revisou as divisas do município de Beneditinos) Começa no ponto de coordenadas 9.376,10 kmN / 783,00 kmE, no Riacho Riachão na confrontação da Serra da Tutinegra; toma e segue por um divisor de águas, passando pela Serra do Canto Grande e Serra da Tutinegra, até o ponto de coordenadas 9.384,25 kmN / 777,85 kmE, no Riacho Barrocão; toma e segue por um divisor de águas até o ponto de coordenadas 9.385,30 kmN / 776,50 kmE, no Riacho do Cantinho e desce por este riacho até o ponto de coordenadas 9.385,50 kmN / 776,60 kmE, no Riacho do Cantinho;
IVcom o município de Passagem Franca: (descrição no sentido anti-horário, herdada da lei 6.446/13, art. 1, alínea "I", que revisou as divisas do município de Passagem Franca) Começa no pico de coordenadas 9.366,45 kmN / 774,50 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.368,85 kmN / 773,90 kmE, na foz de um afluente da margem esquerda do riacho dos Campos; desce por este riacho até o ponto de coordenadas 9.369,90 kmN / 774,05 kmE, na sua foz no riacho Melancia; desce por este último riacho até o ponto de coordenadas 9.375,60 kmN / 778,55 kmE, na confluência com a grota do Araçá, formadores do riacho Riachão e desce por este último riacho até o ponto de coordenadas 9.376,10 kmN / 783,00 kmE, na confrontação da serra da Tutinegra;
Vcom o município de Barro Duro: (descrição no sentido anti-horário, herdada da lei 6.483/14, art. 1, alínea "I", que revisou as divisas do município de Barro Duro) Começa no pico de coordenadas 9.365,40 kmN / 768,90 kmE; segue por uma reta até o pico de coordenadas 9.364,95 kmN / 770,25 kmE, no morro Redondo; segue por uma reta até o pico de coordenadas 9.366,65 kmN / 772,05 kmE e segue por uma reta até o pico de coordenadas 9.366,45 kmN / 774,55 kmE;
VIcom o município de Olho d'Água do Piauí: Começa no pico de coordenadas 9.365,40 kmN / 768,90 kmE; toma e segue por um divisor de águas até o ponto de coordenadas 9.366,70 kmN / 768,15 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.367,15 kmN / 765,95 kmE e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.367,20 kmN / 765,25 kmE, na rodovia BR-316/343;
VIIcom o município de Miguel Leão: Começa no ponto de coordenadas 9.367,20 kmN / 765,25 kmE, na rodovia BR-316/343; segue por uma reta até o pico de coordenadas 9.368,90 kmN / 763,90 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.370,10 kmN / 760,15 kmE, numa estrada; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.371,40 kmN / 757,40 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.372,75 kmN / 755,30 kmE, numa elevação; toma e segue por um divisor de águas até o ponto de coordenadas 9.375,05 kmN / 753,75 kmE e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.375,35 kmN / 752,00 kmE;
VIIIcom o município de Curralinhos: Começa no ponto de coordenadas 9.375,35 kmN / 752,00 kmE; segue por um meridiano até o ponto de coordenadas 9.376,50 kmN / 752,00 kmE; toma e segue por um divisor de águas ao sul do Riacho do Curinga até o ponto de coordenadas 9.377,40 kmN / 749,50 kmE, na estrada Bom Lugar / Irajá; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.377,50 kmN / 748,50 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.378,10 kmN / 747,95 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.379,05 kmN / 747,90 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.380,05 kmN / 748,00 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.382,10 kmN / 748,65 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.382,05 kmN / 749,30 kmE; segue por um meridiano até o ponto de coordenadas 9.383,50 kmN / 749,30 kmE; segue por uma reta até o ponto de

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Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 06 de março de 2025.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Hélio Isaías, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016). Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 12/03/2025, às 08:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 016953954 e o código CRC DFF04BF1.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 016953954 00010.001780/2025-52

LEI 8621 (016953954) SEI 00010.001780/2025-52 / pg. 3

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