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Lei Estadual do Piauí nº 8620, de 28 de fevereiro de 2025

Lei nº 8620/2025

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LEI Nº 8620, DE 28 DE FEVEREIRO

DE 2025

Dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do município de Santo Antônio dos Milagres.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Nos termos art. 1º da Lei nº 5.120, de 19 de janeiro de 2000, esta Lei dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do município de Santo Antônio dos Milagres, criado pela Lei Estadual nº 4.810, de 14 de dezembro de 1995.
Parágrafo únicoAs coordenadas citadas no texto estão no sistema UTM, referidas ao meridiano central de 45º de longitude oeste e foram obtidas graficamente das folhas topográficas, escala 1:100.000, da Diretoria do Serviço Geográfico do Exército - DSG, abaixo discriminadas: SB.23-Z-B-II - AMARANTE - MI-1040 - 1973
Art. 2.
O município de Santo Antônio dos Milagres, faz limite com:
Icom o município de São Gonçalo do Piauí: Começa no ponto de coordenadas 9.334,30 kmN / 751,45 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.334,10 kmN / 751,75 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.333,90 kmN / 754,95 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.333,95 kmN / 755,50 kmE, numa estrada num caminho; segue por esta estrada até o ponto de coordenadas 9.333,85 kmN / 755,85 kmE, numa estrada; segue por esta estrada até o ponto de coordenadas 9.333,35 kmN / 756,15 kmE, numa estrada; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.332,70 kmN / 756,30 kmE, numa estrada; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.332,60 kmN / 756,35 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.331,40 kmN / 756,30 kmE, numa estrada; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.329,00 kmN / 757,30 kmE; segue por um meridiano até o ponto de coordenadas 9.328,25 kmN / 757,30 kmE, numa estrada segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.328,05 kmN / 757,35 kmE e segue uma reta até o ponto de coordenadas 9.327,75 kmN / 757,30 kmE;
IIcom o município de Jardim do Mulato: Começa no ponto de coordenadas 9.327,75 kmN / 757,30 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.327,30 kmN / 756,80 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.327,00 kmN / 754,60 kmE e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.326,85 kmN / 754,20 kmE, na estrada Boa Nova / Várzea (antiga BR-343);
IIIcom o município de Angical do Piauí: Começa no ponto de coordenadas 9.326,85 kmN / 754,20 kmE, na estrada Boa Nova / Várzea (antiga BR-343); segue por esta estrada até o ponto de coordenadas 9.330,95 kmN / 750,80 kmE, no entroncamento da estrada para localidade Boa Nova (antiga

LEI 8620 (016918796) SEI 00010.001974/2025-58 / pg. 1 BR-343) com a rodovia BR-343; segue pela rodovia BR-343 até o ponto de coordenadas 9.332,45 kmN / 750,45 kmE, num entroncamento na rodovia BR-343; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.334,20 kmN / 750,90 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.334,45 kmN / 751,20 kmE e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.334,30 kmN / 751,45 kmE.

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 28 de fevereiro de 2025.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Hélio Isaías, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de

junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 18/03/2025, às 15:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 18/03/2025, às 15:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 016918796 e o código CRC 60CDBF15.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 016918796 00010.001974/2025-58

LEI 8620 (016918796) SEI 00010.001974/2025-58 / pg. 2

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