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Lei Estadual do Piauí nº 8619, de 28 de fevereiro de 2025

Lei nº 8619/2025

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LEI Nº 8619, DE 28 DE FEVEREIRO

DE 2025

Dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do município de Capitão de Campos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Nos termos art. 1º da Lei nº 5.120, de 19 de janeiro de 2000, esta Lei dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do município de Capitão de Campos, criado pela Lei nº 1.452, de 30 de novembro de 1956.
Parágrafo únicoAs coordenadas citadas no texto estão no sistema UTM, referidas ao meridiano central de 39º de longitude oeste, com exceção daquelas assinaladas com (*), que referem-se ao meridiano de 45º de longitude oeste e as coordenadas foram obtidas graficamente das folhas topográficas, escala 1:100.000, da Diretoria do Serviço Geográfico do Exército - DSG, abaixo discriminadas: SB.23-X-B-III - BARRAS - MI-0744 - 1978 SB.24-V-A-I - PIRIPIRI - MI-0745 - 1978 SB.23-X-B-VI - CAMPO MAIOR - MI-0814 - 1978 SB.24-V-A-IV - CONCEIÇÃO - MI-0815 - 1978
Art. 2.
O município de Capitão de Campos, faz limite com:
Icom o município de Boa Hora: Começa no ponto de coordenadas 9,509,40 kmN / 826,35 kmE (*), numa estrada; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.512,60 kmN / 825,95 kmE (*), na estrada São João / Santana; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.514,70 kmN / 825,20 kmE (*); segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.515,40 kmN / 825,55 kmE (*); segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.516,75 kmN / 828,05 kmE (*), num caminho; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.517,50 kmN /829,35 kmE e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.517,90 kmN / 830,20 kmE (*), no Rio Corrente;
IIcom o município de Piripiri: Começa no ponto de coordenadas 9.517,90 kmN / 830,20 kmE (*), no Rio Corrente e sobe por este rio até o ponto de coordenadas 9.495,50 kmN / 195,05 kmE, na foz de um riacho no Rio Corrente;
IIIcom o município de Pedro II: Começa no ponto de coordenadas 9.495,50 kmN / 195,05 kmE, na foz de um riacho no Rio Corrente; sobe por este rio até ponto de coordenadas 9.494,30 kmN / 196,05 kmE, na foz do Riacho do Mufumbo; sobe por este riacho até ponto de coordenadas

LEI 8619 (016918055) SEI 00010.001696/2025-39 / pg. 1 9.493,50 kmN / 195,90 kmE, na foz de um afluente e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.492,00 kmN / 195,00 kmE;

IVcom o município de Milton Brandão: Começa no ponto de coordenadas 9.492,00 kmN / 195,00 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.488,10 kmN / 193,70 kmE; num caminho; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.484,10 kmN / 192,70 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.482,70 kmN / 193,40 kmE, na estrada Fazenda Lagoa do Mel / Fazenda Marfim e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.481,00 kmN / 191,90 kmE;
Vcom o município de Jatobá do Piauí: Começa no ponto de coordenadas 9.481,00 kmN / 191,90 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.480,45 kmN / 189,95 kmE; segue por um paralelo até o ponto de coordenadas 9.480,45 kmN / 189,35 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.480,30 kmN / 188,65 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.480,20 kmN / 187,20 kmE e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.482,00 kmN / 182,20 kmE;
VIcom o município de Cocal de Telha: (descrição no sentido anti-horário, herdada da lei 6.707/15, alínea "I", que revisou as divisas do município de Cocal de Telha) Começa no ponto de coordenadas 9.498,70 kmN / 829,10 kmE (*); segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.498,70 kmN / 831,50 kmE (*), na estrada Nova Olinda / Chapadinha; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.498,80 kmN / 168,45 kmE, no cruzamento de um caminho com um riacho; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.498,70 kmN / 171,05 kmE, na rodovia BR-343; segue por uma reta até ponto de coordenadas 9.498,20 kmN / 172,30 kmE, num cruzamento de estradas; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.497,10 kmN / 175,75 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.494,30 kmN / 178,70 kmE, numa estrada; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.492,00 kmN / 180,50 kmE, onde o Riacho Xiquexique cruza a estrada Ininga / Tucum de Laje; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.490,40 kmN / 182,60 kmE, num riacho; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.488,20 kmN / 184,85 kmE, na nascente de um riacho; segue por uma reta até o pico de coordenadas 9.487,45 kmN / 183,75 kmE; segue por uma reta até o pico de coordenadas 9.486,15 kmN / 183,00 kmE; segue por um meridiano até ponto de coordenadas 9.483,90 kmN / 183,00 kmE e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.482,00 kmN / 182,20 kmE;
VIIcom o município de Boqueirão do Piauí: Começa no ponto de coordenadas 9.498,70 kmN / 829,10 kmE (*); segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.498,65 kmN / 826,80 kmE (*); segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.505,95 kmN / 826,70 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.507,20 kmN / 827,65 kmE (*) e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9,509,40 kmN / 826,35 kmE (*), numa estrada.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 28 de fevereiro de 2025.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

LEI 8619 (016918055) SEI 00010.001696/2025-39 / pg. 2

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Hélio Isaías, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 12/03/2025, às 08:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 016918055 e o código CRC 7AC0C8C2.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 016918055 00010.001696/2025-39

LEI 8619 (016918055) SEI 00010.001696/2025-39 / pg. 3

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